A ilha de Fernando de Noronha possui uma legislação complexa, afinal, a ilha não é um município, mas sim, um distrito estadual, ou seja, não possui um prefeito na liderança administrativa.
Além disso, a maior parte de seu território está inserida dentro do Parque Nacional, o que dificulta ainda mais o acesso às terras locais. Neste caso, somente 30% da ilha principal (a única habitável entre as 21 do arquipélago) pode ser povoada.
Só para se ter uma ideia da restrição da ilha, não existe maternidade em todo seu território, restando para as mulheres grávidas a opção de dar à luz apenas em Recife, justamente para evitar o crescimento populacional. No caso, o único hospital da ilha, o São Lucas, atende apenas como pronto-socorro.
Dessa forma, as pessoas que possuem pai ou mãe noronhenses ou que sejam casadas com alguém que mora na ilha também possuem o direito à moradia permanente.
As únicas exceções para estabelecer uma casa no local são aqueles que residem lá há pelo menos sete anos consecutivos, sendo documentados pela chamada “Carteira do Morador”. Ou são os chamados “flutuantes”, trabalhadores que estão na ilha para atuar em cargos que possuem demanda, mas não tem profissionais capacitados.
Para os futuros candidatos a trabalhar na ilha, é necessário demonstrar interesse em áreas que ainda não atuem na ilha, ou que pretendam se inserir no setor ambientalista. Comerciantes e hoteleiros também podem contratar pessoas no continente, mas esses possuem estadia limitada pelo “controle migratório”.
E aí, você tem expectativas de morar por algum tempo em Noronha?